Grátis, sem cadastro
Gerador de política de privacidade grátis (LGPD)
Marque o que o seu negócio faz e saia com a política de privacidade pronta, em português claro, com a base legal de cada uso e os artigos da LGPD citados. O que você digita não sai do seu navegador.
Sua política
Este texto é um modelo montado a partir das suas respostas, com base na LGPD e nos guias da ANPD. Não é parecer de advogado. Se você trata dados de saúde, dados de crianças ou muitos dados de clientes, revise com um advogado antes de publicar.
Precisa também dos termos de uso do site? Gere grátis os termos de uso.
Como funciona
- Preencha o nome do negócio e o e-mail de contato, e marque o que o negócio faz.
- Confira a prévia: cada escolha acrescenta só a parte que precisa, com a base legal certa e o artigo da lei.
- Copie ou baixe e publique numa página do seu site, com link no rodapé.
Perguntas frequentes
Meu negócio precisa ter política de privacidade?
A LGPD vale para qualquer negócio que trata dados pessoais de clientes, seja empresa ou pessoa física com fim econômico (arts. 3º e 4º). Ela garante ao cliente o direito de saber, de forma clara, para que os dados são usados, por quanto tempo, quem é o responsável, com quem são compartilhados e quais são os direitos dele (art. 9º). A lei não usa o nome “política de privacidade”, mas é com ela que um site costuma dar essas informações. Pequenos negócios também precisam informar e atender esses pedidos (Resolução CD/ANPD nº 2/2022, art. 7º).
Qual é a multa por não seguir a LGPD?
A ANPD pode aplicar advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração, multa diária, divulgação da infração, bloqueio ou eliminação dos dados, entre outras sanções (art. 52). As sanções vêm depois de processo administrativo com direito de defesa e levam em conta, entre outros pontos, a boa-fé, a condição econômica, a cooperação e a adoção de boas práticas (art. 52, § 1º).
Onde coloco a política no meu site?
A lei pede que essas informações sejam claras, adequadas e ostensivas, ou seja, fáceis de achar (art. 9º). Na prática: uma página própria (por exemplo, seunegocio.com.br/privacidade) com link no rodapé de todas as páginas e perto de cada formulário que pede dados. Se houver encarregado, o nome e o contato dele devem ficar públicos, de preferência no site (art. 41, § 1º). O guia de cookies da ANPD aceita que a parte de cookies fique dentro da própria política de privacidade.
E os cookies? Preciso de aviso de cookies?
Pelo guia de cookies da ANPD (2022), cookies necessários ao funcionamento do site podem se basear no legítimo interesse, sem pedir consentimento. Cookies de publicidade, em geral, pedem consentimento. Cookies de estatística só usam o legítimo interesse em casos limitados, com dados agregados, sem compartilhar com terceiros e sem formar perfis. Quando o consentimento é a base, o aviso deve ter botão de rejeitar tão visível quanto o de aceitar, os cookies opcionais começam desligados e continuar navegando não vale como aceite.
Serve para quem atende só pelo Instagram ou WhatsApp?
Sim. A LGPD vale para tratamento de dados com fim econômico em qualquer meio (art. 3º), e guardar nome e telefone de cliente já é tratamento (art. 5º, X). Pequenos negócios podem informar o cliente por meio eletrônico, impresso ou qualquer outro que garanta acesso fácil (Resolução CD/ANPD nº 2/2022, art. 7º). Então dá para mandar o link ou o texto da política na conversa ou deixar o link no perfil.
Preciso nomear um encarregado (DPO)?
A regra geral é sim (art. 41). Mas microempresas, empresas de pequeno porte, MEI, startups e pessoas físicas que tratam dados no seu negócio estão dispensadas (Resolução CD/ANPD nº 2/2022, arts. 2º e 11), desde que mantenham um canal de contato com o cliente. A dispensa não vale para quem faz tratamento de alto risco, como dados de saúde ou de crianças em larga escala ou que possam afetar muito as pessoas, nem para quem fatura acima do limite de empresa de pequeno porte da Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º e 4º). Indicar um encarregado mesmo sem obrigação conta como boa prática (art. 11, § 2º).
O que eu digito aqui fica salvo em algum lugar?
O que você digita não sai do seu navegador: a política é montada no seu próprio aparelho, sem cadastro e sem envio para servidor. Um rascunho fica guardado só neste navegador, para você não perder o que preencheu, e o botão “Começar de novo” apaga esse rascunho. Esta página usa o Google Analytics para contar visitas, mas ele não recebe o que você digita.
Fontes
Textos oficiais consultados em 10/10/2026. O gerador cita só o que está nestes documentos.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), texto compilado, Planalto: arts. 3º, 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 14, 15, 16, 18, 19, 33, 41, 46, 48 e 52. Já traz a Lei nº 15.352/2026, que deu à ANPD o nome de Agência Nacional de Proteção de Dados.
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 15: guarda de registros de acesso por 6 meses por empresas que mantêm aplicações na internet.
- Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, Diário Oficial da União: regras para agentes de tratamento de pequeno porte (arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 11, 14 e 15).
- Guia orientativo “Cookies e proteção de dados pessoais”, ANPD, versão 1.0, outubro de 2022.
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 2º: quem é criança e quem é adolescente.
- Perguntas e respostas sobre o CNPJ alfanumérico, Receita Federal: cálculo do dígito verificador usado na conferência do CNPJ.