Modelo de orçamento de conserto de celular
No conserto de celular, a confusão começa no balcão: o cliente pergunta o preço da tela por mensagem, você responde, e quando o aparelho chega o defeito também está na placa. Ou a tela trocada não fica igual à original no brilho ou no toque e ele acha que foi enganado. Este modelo separa diagnóstico, peça e mão de obra, diz o tipo de peça usada e registra o estado do aparelho na entrada.
O modelo: itens de um orçamento de conserto de celular
Quantidades são só um ponto de partida. Troque pelo que você mediu ou combinou com o cliente e apague o que não for usar.
| Item | Unidade | Qtd. sugerida | Preço |
|---|---|---|---|
| Diagnóstico do aparelho com teste de funções | serviço | 1 | defina o seu preço |
| Troca de tela frontal com touch (peça e mão de obra) | serviço | 1 | defina o seu preço |
| Troca de bateria (peça e mão de obra) | serviço | 1 | defina o seu preço |
| Troca de conector de carga (peça e mão de obra) | serviço | 1 | defina o seu preço |
| Troca de câmera traseira ou frontal (por câmera) | un | 1 | defina o seu preço |
| Troca de tampa traseira (peça e mão de obra) | serviço | 1 | defina o seu preço |
| Limpeza de placa após contato com líquido | serviço | 1 | defina o seu preço |
| Película de proteção aplicada na entrega | un | 1 | defina o seu preço |
Observações que já vêm no modelo
Aparelho: [marca, modelo, IMEI], recebido [ligando / sem ligar], com [trincas, marcas de queda, sinal de líquido]. Funções testadas na entrada: [lista]. Peça: [original / compatível], com garantia de [prazo] contra defeito da peça e do serviço. A garantia não cobre queda, trinca nova, contato com líquido nem aparelho aberto por terceiros. Se, ao abrir, aparecer outro defeito, aviso e só sigo com nova aprovação. Diagnóstico: [cobrado / não cobrado] se o conserto não for aprovado. Aparelho não retirado em [prazo] após o aviso: [regra]. Aprovação: assinatura neste orçamento ou mensagem por escrito.
O que o orçamento de conserto de celular precisa dizer
Escopo
Anote o aparelho (marca, modelo, IMEI ou número de série), o defeito que o cliente relatou e o estado em que chegou: tela trincada, tampa quebrada, sinal de queda ou de líquido, se liga ou não. Depois, o serviço em si: troca de tela, de bateria, de conector de carga, de câmera. Diga também se o aparelho já foi aberto por outra assistência.
Material incluso ou não
Material é a peça trocada: tela, bateria, conector, alto-falante, câmera, tampa traseira. Para cada uma, diga se é original ou compatível, porque preço e qualidade mudam de uma para outra e o cliente compara orçamentos por isso. Inclua os itens pequenos que você cobra, como adesivo de vedação e película, para não aparecerem como surpresa na retirada.
Prazo
Diga se o conserto é feito na hora, no mesmo dia ou se depende de encomendar a peça, com a data prevista. Para aparelho que chegou molhado ou sem ligar, dê o prazo do diagnóstico primeiro e o do conserto só depois. Escreva quanto tempo o aparelho pode ficar com você depois do aviso de pronto.
Garantia
Escreva o prazo da garantia da peça e do serviço, contado da entrega. Diga o que ela não cobre: queda, trinca nova depois da retirada, contato com líquido, aparelho aberto por outra pessoa e defeito em outra parte que não foi mexida. Se a vedação contra água não for refeita como a de fábrica, diga isso por escrito. A garantia complementa o prazo que a lei já dá.
Condições
Diga se o diagnóstico é cobrado quando o cliente não aprova o conserto e se há sinal para encomendar peça. Para aparelho que chegou molhado ou sem ligar, escreva que o conserto pode não ter solução e o que é cobrado nesse caso. Se, ao abrir, aparecer outro defeito, você avisa e só segue com nova aprovação.
Erros comuns
- Passar preço de tela por mensagem sem ver o aparelho e sem dizer que é estimado. Quando aparece um defeito na placa, o cliente sente que o preço mudou.
- Não dizer o tipo de tela. O cliente compara seu orçamento de tela original com o de outra loja com peça compatível, e você parece caro.
- Não testar e anotar na entrada o que funciona: câmeras, microfone, biometria, Wi-Fi. Depois do conserto, qualquer falha vira culpa da troca.
- Não registrar que o aparelho chegou molhado ou já aberto. Quando outra peça para de funcionar, a garantia vira discussão.
Como apresentar ao cliente
- Mostre as opções de peça lado a lado, com preço, garantia e prazo de cada uma, e deixe o cliente escolher.
- Teste o aparelho na frente do cliente na entrega: tela, toque, câmeras, carga e áudio.
- Peça a aprovação por escrito pelo WhatsApp junto com o PDF, principalmente quando o conserto é decidido à distância.
O que a lei já diz sobre qualquer orçamento
- Começar o serviço sem orçamento prévio e sem a autorização expressa do cliente é prática abusiva, a não ser que vocês já trabalhem assim de serviços anteriores (CDC, art. 39, VI)
- O orçamento prévio deve separar o valor da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos, e trazer as condições de pagamento e as datas de início e de término (CDC, art. 40)
- Se o orçamento não disser a validade, ela é de 10 dias, contados de quando o cliente o recebe (CDC, art. 40, § 1º)
- Depois de aprovado pelo cliente, o orçamento obriga os dois lados e só muda se os dois concordarem (CDC, art. 40, § 2º)
- O cliente não paga por serviço de terceiros que não estava previsto no orçamento (CDC, art. 40, § 3º)
- Para reclamar de defeito aparente, o cliente tem 30 dias em serviço não durável e 90 dias em serviço durável, contados do fim do serviço (CDC, art. 26)
- A garantia que você oferece é complementar à da lei, não a substitui, e precisa ser dada por escrito (CDC, art. 50)
- Fora de uma relação de consumo, vale o Código Civil: a proposta obriga quem a fez, a não ser que ela mesma, a natureza do negócio ou as circunstâncias digam o contrário (Código Civil, art. 427)
Neste ofício, em especial
- Em serviço de conserto, fica implícito que você vai usar peças de reposição originais adequadas e novas, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo autorização em contrário do cliente (CDC, art. 21)
Resumo em linguagem simples, não é orientação jurídica. Em serviço grande ou longo, um contrato revisado por um advogado vale o que custa.
Perguntas frequentes
Posso dar preço de troca de tela sem ver o celular?
Pode dar uma estimativa, deixando escrito que ela vale só para a troca de tela e depende da avaliação do aparelho. O orçamento de verdade sai depois de ver o celular, com o estado de entrada anotado. Se aparecer outro defeito, faça um orçamento complementar: o aprovado só muda com o acordo dos dois (CDC, art. 40, § 2º).
Sou obrigado a usar peça original no conserto de celular?
Em serviço de conserto, fica implícito que você vai usar peças de reposição originais adequadas e novas, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo autorização em contrário do cliente (CDC, art. 21). Se o cliente prefere uma peça mais barata, escreva o tipo de peça no orçamento e peça a aprovação dele por escrito.
O que cobrar quando o celular molhado não tem conserto?
Combine antes de abrir. Escreva no orçamento se o diagnóstico é cobrado mesmo sem solução e qual o valor. Aparelho que pegou líquido pode ter defeitos que só aparecem depois, então deixe claro que o conserto pode não resolver tudo e que a garantia não cobre efeitos do líquido em outras partes.
A garantia cobre a tela se o cliente derrubar o celular?
Não precisa cobrir, e isso deve estar escrito. A garantia do conserto cobre defeito da peça e do serviço, como toque falhando ou tela apagando sozinha. Tela trincada por queda depois da retirada é dano novo. Teste o aparelho com o cliente na entrega, para os dois saberem como ele saiu da loja.
Quanto tempo o cliente tem para reclamar de um conserto?
Pela lei, 30 dias para serviço não durável e 90 para serviço durável, contados do fim do serviço (CDC, art. 26). A garantia que você der por escrito complementa esse prazo, não o substitui (CDC, art. 50). Anote a data de entrega no orçamento ou no comprovante de retirada.
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Fontes
- Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990 (texto compilado, Planalto), lido em 10/10/2026.
- Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (texto compilado, Planalto), lido em 10/10/2026.