Modelo de orçamento de limpeza
Na limpeza, o cliente fala “faxina” e cada um imagina uma coisa: tirar o pó ou lavar armário por dentro, vidro pelo lado de fora, rejunte. Na pós-obra é pior, porque cimento, tinta e restos de material chegam junto. Este modelo separa limpeza residencial, comercial e pós-obra, diz o que entra em cada tipo, quem leva os produtos e quantas pessoas vão, para o preço bater com o trabalho do dia.
O modelo: itens de um orçamento de limpeza
Quantidades são só um ponto de partida. Troque pelo que você mediu ou combinou com o cliente e apague o que não for usar.
| Item | Unidade | Qtd. sugerida | Preço |
|---|---|---|---|
| Diária de limpeza residencial (por dia) | un | 1 | defina o seu preço |
| Faxina pesada: armários por dentro, azulejos, rejunte e vidros internos | serviço | 1 | defina o seu preço |
| Limpeza comercial de escritório ou loja (por visita) | un | 1 | defina o seu preço |
| Limpeza pós-obra: pó, respingos de tinta e cimento | m² | 1 | defina o seu preço |
| Limpeza de vidros e esquadrias pelo lado de fora | m² | 1 | defina o seu preço |
| Limpeza interna de geladeira, forno ou armários | un | 1 | defina o seu preço |
| Lavagem de sofá, colchão ou cadeira estofada | un | 1 | defina o seu preço |
| Pessoa adicional na equipe (por dia) | un | 1 | defina o seu preço |
| Produtos e equipamentos de limpeza | serviço | 1 | defina o seu preço |
Observações que já vêm no modelo
Tipo de limpeza: [residencial / comercial / pós-obra]. Local: [cômodos ou área em m²]. Incluso: [lista por cômodo]. Não inclui retirada de entulho, limpeza de fachada ou em altura, nem [outros], salvo os itens listados. Produtos e equipamentos: [inclusos / do cliente]. Equipe: [quantas pessoas], [dia e horário]. Se o local estiver diferente do combinado, ajusto o orçamento antes de começar. Conferência: [no fim do serviço / até (quando)]; item listado mal feito eu refaço sem custo. Pagamento: [no dia / mensal]. Aprovação: mensagem por escrito ou assinatura neste orçamento.
O que o orçamento de limpeza precisa dizer
Escopo
Diga o tipo (residencial, comercial ou pós-obra), o tamanho do local e o que está incluso: cozinha, banheiros, quartos, área externa. Liste o que é extra: interior de armários e geladeira, vidros pelo lado de fora, lavagem de estofado, varanda. Na pós-obra, escreva que retirar entulho e raspar respingo grosso de cimento não é a mesma coisa que limpeza fina.
Material incluso ou não
Na limpeza, o material são os produtos e os equipamentos: detergente, desengordurante, panos, aspirador, escada, lavadora. Diga se estão no seu preço ou se o cliente fornece. Se o cliente tem piso de pedra, madeira ou outra superfície delicada, combine o produto antes, para não manchar. Na pós-obra, removedor de tinta e cimento pesa no custo, então escreva.
Prazo
Diga o dia, o horário de chegada e quantas horas ou diárias o serviço leva, e com quantas pessoas. Para limpeza comercial periódica, escreva os dias da semana e o horário, de preferência fora do expediente do cliente. Na pós-obra, a limpeza fina só começa quando os outros profissionais terminaram; escreva que voltar porque a obra sujou de novo é outro serviço.
Garantia
Limpeza não tem garantia como uma obra; o que entra no lugar é a conferência. Combine que o cliente confere no fim do serviço, ou no prazo que vocês acertarem, e que, se algum item listado ficou mal feito, você volta e refaz sem custo. Diga também como fica se algum objeto quebrar ou for danificado durante a limpeza.
Condições
Forma de pagamento: no dia, por diária, ou mensal para limpeza periódica. Diga o que acontece em cancelamento em cima da hora e quando o local está diferente do combinado, com mais cômodos ou a obra inacabada: você ajusta o preço antes de começar. Se o serviço vira rotina na mesma casa por mais de dois dias por semana, veja a lei do trabalho doméstico antes de seguir com orçamento.
Erros comuns
- Cobrar “faxina completa” sem a lista do que entra. O cliente espera armário por dentro e vidro por fora, e você não orçou nenhum dos dois.
- Orçar pós-obra só pelo tamanho do imóvel, sem ver o estado. Respingo de tinta e cimento no piso muda o tempo e o produto.
- Usar produto forte em piso ou bancada de pedra sem perguntar. Mancha em mármore pode não sair, e a conta fica com você.
- Mandar uma pessoa para um serviço orçado para duas. Ou o serviço não termina no dia, ou fica mal feito.
Como apresentar ao cliente
- Peça fotos ou vídeo dos cômodos antes de passar o preço, principalmente em pós-obra. Você orça pelo que vê, não pelo que o cliente descreve.
- Mande o orçamento com a lista do que está incluso por cômodo. Fica fácil para o cliente ver o que está pagando e acrescentar extras.
- Para empresa ou cliente fixo, mostre o preço avulso e o do pacote mensal lado a lado.
O que a lei já diz sobre qualquer orçamento
- Começar o serviço sem orçamento prévio e sem a autorização expressa do cliente é prática abusiva, a não ser que vocês já trabalhem assim de serviços anteriores (CDC, art. 39, VI)
- O orçamento prévio deve separar o valor da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos, e trazer as condições de pagamento e as datas de início e de término (CDC, art. 40)
- Se o orçamento não disser a validade, ela é de 10 dias, contados de quando o cliente o recebe (CDC, art. 40, § 1º)
- Depois de aprovado pelo cliente, o orçamento obriga os dois lados e só muda se os dois concordarem (CDC, art. 40, § 2º)
- O cliente não paga por serviço de terceiros que não estava previsto no orçamento (CDC, art. 40, § 3º)
- Para reclamar de defeito aparente, o cliente tem 30 dias em serviço não durável e 90 dias em serviço durável, contados do fim do serviço (CDC, art. 26)
- A garantia que você oferece é complementar à da lei, não a substitui, e precisa ser dada por escrito (CDC, art. 50)
- Fora de uma relação de consumo, vale o Código Civil: a proposta obriga quem a fez, a não ser que ela mesma, a natureza do negócio ou as circunstâncias digam o contrário (Código Civil, art. 427)
Neste ofício, em especial
- Quem trabalha de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal para uma pessoa ou família, no âmbito da casa e por mais de 2 dias por semana, é empregado doméstico: aí não é caso de orçamento de serviço, e sim de registro como empregado (LC 150/2015, art. 1º)
Resumo em linguagem simples, não é orientação jurídica. Em serviço grande ou longo, um contrato revisado por um advogado vale o que custa.
Perguntas frequentes
Diarista que vai toda semana precisa de orçamento ou de registro?
Depende da frequência e de como é o trabalho. A lei diz que quem trabalha de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal para uma pessoa ou família, no âmbito da casa e por mais de 2 dias por semana, é empregado doméstico (LC 150/2015, art. 1º). Nesse caso não é orçamento de serviço, e sim registro como empregado.
Como cobrar limpeza pós-obra?
Por metro quadrado ou por diária com equipe, mas só depois de ver o local, por foto ou visita. Escreva o que está incluso, como pó, respingos de tinta e cimento, vidros e esquadrias, e o que não está, como entulho, restos de material e fachada. Diga também que a limpeza só começa com a obra terminada.
Os produtos de limpeza entram no orçamento?
Entram se você escrever. A lei pede que o orçamento separe mão de obra, materiais e equipamentos (CDC, art. 40), então diga se os produtos e o aspirador são seus ou do cliente. Se forem do cliente, mande antes a lista do que precisa estar no local no dia, para não perder tempo esperando alguém ir ao mercado.
E se o cliente achar que a limpeza não ficou boa?
Combine a conferência no fim do serviço, com o cliente presente ou por foto, e o que acontece se algo listado ficar mal feito: você volta e refaz aquele item. Para defeito aparente, a lei dá 30 dias para reclamar em serviço não durável e 90 em serviço durável, contados do fim do serviço (CDC, art. 26).
Limpeza comercial precisa de contrato?
Para limpeza periódica de escritório, loja ou condomínio, vale ter um contrato escrito além do orçamento, com frequência, horário, itens de cada visita, reajuste e aviso para encerrar. O orçamento serve de base e pode ir como anexo. Como emitir a cobrança mensal e o documento fiscal, confirme com o seu contador.
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Fontes
- Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990 (texto compilado, Planalto), lido em 10/10/2026.
- Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (texto compilado, Planalto), lido em 10/10/2026.
- Lei Complementar nº 150/2015, trabalho doméstico (Planalto), lido em 10/10/2026.