Modelo de recibo de honorários
Recibo de honorários é o que o profissional liberal entrega pelo serviço prestado: médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, advogado, engenheiro, arquiteto. Para quem atende na área da saúde, ele tem um peso a mais: é com ele que o paciente deduz a despesa no Imposto de Renda, e a lei diz o que precisa estar escrito para isso.
O modelo de recibo de honorários
O que está entre colchetes você troca; as linhas em branco o gerador preenche com o valor, o valor por extenso e a data.
RECIBO · Valor: R$ _______________
Recebi de [nome de quem pagou], a importância de R$ _______________ (_______________), referente a honorários por [consulta, sessão, projeto ou laudo] prestado(s) a [nome do paciente ou cliente] em [data ou período], paga por Pix. Por ser verdade, firmo o presente recibo, dando quitação deste valor.
[cidade], _______________.
________________________________
[nome de quem recebeu] · [CPF ou CNPJ]
Troque o que está entre colchetes. Para o cliente deduzir despesa de saúde no Imposto de Renda, o recibo precisa ter seu nome, endereço e CPF ou CNPJ (Lei 9.250/1995, art. 8º, § 2º, III).
O que não pode faltar
- O serviço: consulta, sessão, procedimento, projeto, laudo ou parecer, com a data ou o período.
- Quem foi atendido, se for diferente de quem pagou, como o filho atendido e a mãe que pagou.
- Seu nome, seu endereço e seu CPF ou CNPJ, nos campos de quem recebeu. Na saúde, os três são exigidos para a dedução.
- Seu registro no conselho profissional, se quiser, junto ao nome.
- Valor em número e por extenso, forma de pagamento, cidade, data e assinatura.
Honorários e Imposto de Renda
Saúde: o que o recibo precisa para a dedução
Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais podem ser deduzidos, desde que especificados e comprovados, com nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu, e só os do próprio tratamento de quem paga e de seus dependentes (Lei 9.250/1995, art. 8º, II, “a”, e § 2º, II e III)
Carnê-leão
Profissional que recebe de pessoa física, como pessoa física, apura o carnê-leão, o imposto de renda mensal sobre esses rendimentos, que vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento (Receita Federal, página “Carnê-Leão”)
Recibo não é nota fiscal
Se você atende como empresa, ou se a sua cidade exige nota para o seu serviço, o recibo não substitui a nota. Confirme com o seu contador.
O que a lei diz sobre qualquer recibo
- Quem paga tem direito à quitação e pode reter o pagamento enquanto ela não for dada (Código Civil, art. 319)
- A quitação pode ser dada por documento particular, sem cartório, e deve dizer o valor e a espécie da dívida quitada, o nome de quem pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura de quem recebeu ou do seu representante (Código Civil, art. 320)
- Mesmo sem algum desses itens, a quitação vale se os termos dela ou as circunstâncias mostrarem que a dívida foi paga (Código Civil, art. 320, parágrafo único)
- Quando o pagamento é em parcelas periódicas, a quitação da última faz presumir, até prova em contrário, que as anteriores foram pagas (Código Civil, art. 322)
Resumo em linguagem simples, não é orientação jurídica. O recibo prova o pagamento; ele não substitui contrato, nota fiscal nem as obrigações próprias de cada caso.
Perguntas frequentes
O que o recibo de consulta precisa ter para o Imposto de Renda?
O pagamento especificado, com nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu (Lei 9.250/1995, art. 8º, § 2º, III). No gerador, preencha os campos opcionais de quem recebe (CPF ou CNPJ e endereço) e diga no referente qual foi o atendimento e a data.
Preciso colocar o nome do paciente?
Quando quem pagou é diferente de quem foi atendido, sim: escreva o nome do paciente no referente. A lei limita a dedução aos pagamentos do próprio tratamento de quem paga e ao de seus dependentes (Lei 9.250/1995, art. 8º, § 2º, II).
Posso dar um recibo por mês para várias sessões?
Pode, listando as datas das sessões no referente. O que importa é o pagamento estar especificado e comprovado, com os dados de quem recebeu.
Advogado, engenheiro ou arquiteto também usam este modelo?
Usam. A regra de dedução da Lei 9.250/1995 vale para os profissionais de saúde listados nela; para os demais, o recibo prova o pagamento dos honorários e ajuda a organizar o carnê-leão, se você recebe de pessoa física.
Outros modelos de recibo
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Fontes
- Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (texto compilado, Planalto), lido em 10/10/2026.
- Lei nº 9.250/1995, Imposto de Renda da pessoa física (Planalto), lido em 10/10/2026.
- Receita Federal, “Carnê-Leão” (gov.br), lido em 10/10/2026.