Modelos de recibo
Cada tipo de recibo tem um detalhe que o recibo genérico esquece: o aluguel precisa ser discriminado, o sinal precisa dizer quanto falta, a venda de carro não termina no recibo, a consulta precisa do endereço e do CPF de quem atendeu. Escolha o seu caso, veja o modelo pronto e abra no gerador grátis já preenchido. Você completa nomes e valor, e imprime em duas vias ou salva em PDF.
Escolha o tipo de recibo
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Como usar um modelo
- Escolha o tipo de recibo e leia o modelo. O que está entre colchetes é o que você vai trocar.
- Toque em “Usar este modelo”. O gerador abre com o “referente a” e a forma de pagamento preenchidos. Se já houver um recibo em andamento, ele pergunta antes de trocar.
- Preencha quem recebeu, quem pagou, o valor, a cidade e a data. O valor por extenso sai sozinho; depois é só imprimir as duas vias e assinar, ou salvar em PDF.
O que todo recibo precisa ter
- O valor em número e por extenso.
- A que se refere o pagamento, com detalhe suficiente para não confundir com outro pagamento entre as mesmas pessoas.
- O nome de quem pagou e, se possível, o CPF ou o CNPJ.
- A forma de pagamento: Pix, dinheiro, cartão, transferência ou boleto.
- A cidade e a data do pagamento.
- A assinatura de quem recebeu o dinheiro, ou de quem o representa, com nome e documento.
O que a lei diz sobre qualquer recibo
- Quem paga tem direito à quitação e pode reter o pagamento enquanto ela não for dada (Código Civil, art. 319)
- A quitação pode ser dada por documento particular, sem cartório, e deve dizer o valor e a espécie da dívida quitada, o nome de quem pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura de quem recebeu ou do seu representante (Código Civil, art. 320)
- Mesmo sem algum desses itens, a quitação vale se os termos dela ou as circunstâncias mostrarem que a dívida foi paga (Código Civil, art. 320, parágrafo único)
- Quando o pagamento é em parcelas periódicas, a quitação da última faz presumir, até prova em contrário, que as anteriores foram pagas (Código Civil, art. 322)
Resumo em linguagem simples, não é orientação jurídica. O recibo prova o pagamento; ele não substitui contrato, nota fiscal nem as obrigações próprias de cada caso.
Perguntas frequentes
Recibo precisa ser registrado em cartório?
Não. O Código Civil diz que a quitação sempre pode ser dada por documento particular (art. 320). O que o recibo precisa é trazer o valor, a que se refere, quem pagou, a data, o lugar e a assinatura de quem recebeu.
Recibo feito no computador vale?
Vale, desde que seja assinado por quem recebeu. Imprima as duas vias, assine as duas e entregue uma a quem pagou. Se for mandar em PDF, imprima, assine e envie a foto ou o arquivo escaneado.
Recibo substitui nota fiscal?
Não. O recibo prova que o pagamento aconteceu; a nota fiscal é um documento das regras de impostos. Se você precisa emitir nota depende de como você trabalha e da sua cidade. Na dúvida, confirme com o seu contador ou com a prefeitura.
Os modelos são grátis?
São. Você abre o modelo no gerador, preenche, imprime ou salva em PDF sem cadastro e sem pagar. O que você digita fica no seu navegador e não vai para nenhum servidor.
Por que o modelo não traz o valor?
Porque o valor é o que foi pago de verdade, e só você sabe. O modelo traz a frase do “referente a” com lacunas; o gerador escreve o valor por extenso a partir do número que você digitar.
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Fontes
- Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (texto compilado, Planalto), lido em 10/10/2026.