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Modelo de recibo de diarista

Recibo de diarista é a prova simples do pagamento de cada diária, para quem paga e para quem recebe. Mas ele só cabe quando a pessoa é de fato diarista. Se o trabalho na mesma casa passa de 2 dias por semana, de forma contínua, a lei trata como emprego doméstico, e aí o que vale é o registro no eSocial, não um recibo avulso.

O modelo de recibo de diarista

O que está entre colchetes você troca; as linhas em branco o gerador preenche com o valor, o valor por extenso e a data.

RECIBO · Valor: R$ _______________

Recebi de [nome de quem pagou], a importância de R$ _______________ (_______________), referente a diária(s) de limpeza nos dias [datas], na residência em [endereço], paga por Pix. Por ser verdade, firmo o presente recibo, dando quitação deste valor.

[cidade], _______________.

________________________________
[nome de quem recebeu] · [CPF ou CNPJ]

Troque o que está entre colchetes. Trabalho na mesma casa por mais de 2 dias por semana é emprego doméstico, com registro no eSocial (LC 150/2015, art. 1º): este recibo não substitui isso.

Usar este modelo Abre o gerador grátis com o “referente a” e a forma de pagamento preenchidos. O valor por extenso sai sozinho.

O que não pode faltar

Diarista ou empregada doméstica

Quando deixa de ser diarista

Empregado doméstico é quem presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, a pessoa ou família, no âmbito da casa, por mais de 2 dias por semana. Nesse caso valem as regras do emprego doméstico (LC 150/2015, art. 1º)

Empregada doméstica: eSocial, não recibo avulso

O empregador doméstico cadastra a trabalhadora no eSocial até o dia anterior à admissão, paga o DAE mensal, que vence até o dia 7, e pode apresentar à trabalhadora o recibo de salário que o eSocial disponibiliza depois do fechamento da folha, junto com o DAE pago. Um recibo como este não substitui nenhuma dessas obrigações (eSocial Doméstico, perguntas frequentes, perguntas 06.01, 08.02 e 17.02)

Diarista de verdade

Para quem trabalha até 2 dias por semana em cada casa, o recibo de cada pagamento é a prova de que as diárias foram pagas e de quais dias elas cobrem. Um recibo por pagamento, listando os dias, já basta.

O que a lei diz sobre qualquer recibo

Resumo em linguagem simples, não é orientação jurídica. O recibo prova o pagamento; ele não substitui contrato, nota fiscal nem as obrigações próprias de cada caso.

Perguntas frequentes

Diarista que trabalha 3 dias por semana é empregada?

Pela Lei Complementar 150/2015, art. 1º, quem trabalha de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal para a mesma pessoa ou família, no âmbito da casa, por mais de 2 dias por semana é empregado doméstico. Nesse caso há registro no eSocial e os direitos do emprego doméstico.

O recibo protege quem contrata de uma ação trabalhista?

Ele prova os pagamentos, mas não muda a natureza do trabalho. Se na prática a relação é de emprego doméstico, recibo de diária não substitui o registro no eSocial. Na dúvida sobre o seu caso, procure um advogado trabalhista ou os canais de atendimento do eSocial.

Precisa fazer um recibo por diária?

Não. Pode ser um recibo por pagamento, listando os dias que ele cobre. O importante é ficar claro quais diárias foram pagas, para não haver dúvida depois.

Pagamento por Pix já basta?

O comprovante do Pix mostra a transferência, mas não diz quais dias foram pagos. O recibo assinado pela diarista diz, e quem paga tem direito à quitação (Código Civil, art. 319).

E o recibo da empregada doméstica, como faz?

Pelo eSocial. Segundo as perguntas frequentes do eSocial Doméstico (pergunta 17.02), o empregador pode apresentar à trabalhadora o DAE quitado junto com o demonstrativo e recibo de salário que o sistema disponibiliza depois do fechamento da folha.

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Fontes